O Brasil adota uma política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Isso significa que nacionais de países que exigem vistos de cidadãos brasileiros para entrada em seus territórios também precisarão de visto para viajar ao Brasil. Pela atual legislação migratória brasileira (Lei 13.445/2017), a isenção de vistos somente poderá ser concedida pelas autoridades brasileiras, em bases recíprocas, por meio de entendimento bilateral sobre o assunto, ressalvadas as hipóteses do Decreto 9.731/2019. O Brasil possui entendimentos bilaterais sobre isenção de vistos com cerca de 90 países.
O visto de visita será concedido ao nacional de outro país que viaje ao Brasil para estadas de até 90 dias, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem.
Além disso, desde 2019, o Brasil conta com uma política de isenção de vistos para turistas de quatro países estratégicos: Estados Unidos, Austrália, Japão e Canadá.